Incentivo para a Indústria - Programa Produção Nacional.
Lembramos que continua em aberto o Programa Apoio à Produção Nacional até dia 26 de Fevereiro . Consulte a fiche de síntese com as condições de acesso.
Objectivo
Apoio para pequenos investimentos de micro e pequenas empresas nas áreas do turismo, comércio e indústria.
ÂMBITO SETORIAL
Operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
- a) Secção B - Indústrias extrativas (CAE 05 a 09)
- b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
- c) Secção F - Construção (CAE 41 a 43)
- d) Secção G - Comércio a Retalho (CAE 47)
- e) Secção I - Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56)
MONTANTE E LIMITES DE INCENTIVO
Investimento:
- Até 235 mil euros no caso de operações das CAE das Indústrias extrativas (05 a 09), Indústrias Transformadoras (10 a 33), da Construção (41 a 43) e Alojamento, Restauração e Similares (55 e 56)
- Até 100 mil euros para projetos da CAE 47 (Comércio a Retalho)
TAXAS DE FINANCIAMENTO
Operações inseridas nas seguintes atividades económicas:
- Taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
- À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais, dependendo do CAE.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILDADE
Para efeitos da aferição das condições aí previstas, os beneficiários deverão, designadamente:
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
- b) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
- a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
FORMA E LIMITES DOS APOIOS
Reveste a natureza de subvenção não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios
- b) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
PRAZO LIMITE CANDIDATURA
Prazos por região:
CIM do Ave – 26 Fevereiro
CIM Cavado – 26 Fevereiro
CIM Tâmega e Sousa – 26 Fevereiro
CIM Alto Tâmega – 26 Fevereiro
CIM Terras de Trás-os-Montes
CIM Área Metropolitana do Porto
Dão Lafões – 19 Março
CIM Beiras e Serra da Estrela – 31 Março
CIM Região de Leiria – 19 Março
CIM Oeste – 31 Março
CIM Região de Aveiro – 19 Março
CIM Médio Tejo – 31 Março
ADREPES Rural – 19 Março
GAL Sintra URBAN – 19 Março
Outras regiões disponíveis para abertura em Março
*CIM – Comunidade intermunincipal
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